Frete e prazo
Não sabe seu CEP?*Atenção! O prazo de retirada do pedido inicia-se após a confirmação do pagamento. Escolha a forma de entrega na página de pagamento.
A Central de Atendimento disponibilizará serviço de Assistência Automóvel prestado por mão de obra treinada e especializada, desenvolvido para atender as necessidades do Cliente em relação ao auxílio em situações emergenciais. Os serviços de assistência citados no presente documento têm vigência de 12 meses, contados do dia seguinte da contratação.
OBJETIVO DO PROGRAMA
Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência emergencial aos Usuários de veículos cadastrados junto a Central de Atendimento, sendo que a maior parte destes serviços, quando não estiver especificado de modo diverso, serve apenas para a execução de reparos provisórios.
Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, através de Discagem Direta Gratuita (DDG – 0800), para solicitar um ou mais serviços relacionados na proposta.
VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Os serviços de assistência têm vigência de 12 meses, contados do dia seguinte a realização do pagamento do valor mensal devido.
Se durante o período de vigência, o usuário não realizar o pagamento do valor mensal, o contrato será suspenso, retomando sua vigência normal a partir do dia seguinte a realização do pagamento.
ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços de assistência serão prestados aos usuários em todo Território Brasileiro.
DEFINIÇÕES
Usuário: entende-se por usuário, a pessoa física que aderir ao serviço objeto desta proposta comercial. O Usuário deverá obrigatoriamente estar no local do evento no momento da prestação do serviço solicitado Acompanhante: As pessoas que se encontrarem no veículo, com o Usuário, no momento da ocorrência do evento, considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários portadores do documento Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), fornecido no momento da aquisição dos serviços de Assistência. Cada CPF corresponde a um cadastro.
Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da CDF, aptas a prestar todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos Usuários, nos moldes deste contrato.
Veículo: entendem-se como veículos atendidos por esse contrato, o meio de transporte automotor de passeio com 04 rodas, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas, com até 10 (dez) anos de idade, considerando o ano de fabricação e de acordo com o plano contratado.
Motocicleta: Meio de transporte com 02 rodas e potência do motor até 250 cilindradas, e que seja de propriedade ou conduzida pelo usuário, com até 10 anos de uso até a data da solicitação do serviço.
As motocicletas que tenham recebido adaptação para uso de pessoas com algum tipo de deficiência física, também serão atendidas, desde que a adaptação esteja em conformidade com as determinações do órgão de trânsito responsável.
Evento: Imobilização do veículo em sequência a acidente e/ou pane, a falta de combustível e pneu furado que venha a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios, seu roubo/furto.
Acidente com o veículo: É a ocorrência de colisão, capotagem, alagamento, queda de objetos, incêndio, tombamento, envolvendo direta ou indiretamente o veículo, impedindo a locomoção do mesmo por seus próprios meios.
Pane: Designa todo defeito de origem mecânica ou elétrica que se apresente no veículo que lhe impeça a locomoção pelos seus próprios meios, excluídos os casos de troca de pneus e de falta de combustível.
Pane repetitiva: Dentro do período de um ano, a 03ª (terceira) solicitação de assistência cujo fato gerador seja uma pane no veículo, mecânica ou elétrica, será considerada pane repetitiva.
Perímetro Urbano: É toda área territorial urbana, composta por ruas e avenidas abertos à circulação pública, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão, consequente maior disponibilidade de prestadores de serviços, diferente das áreas rurais, compostas por rodovias/estradas cercada por territórios rurais como sítios, chácaras e fazendas.
Roubo ou Furto: Trata-se de roubo ou furto do veículo, devidamente formalizado junto às autoridades competentes.
Acidente com o Usuário: todo acontecimento que provoque danos a qualquer órgão ou função do Usuário, causado única e diretamente por causa externa, violenta, involuntária e fortuita, e que possa influenciar na expectativa de vida e/ou funções orgânicas do Usuário, caracterizando-se como urgência.
Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço.
Local de residência: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante do cadastro do Usuário junto a Central de Atendimento. Para efeito do serviço de Assistência, considera-se que o Usuário e seus acompanhantes têm o mesmo domicílio.
Central de Atendimento: é a Central de Atendimento da CDF, que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.
GARANTIAS E LIMITES
Os serviços oferecidos são de assistência emergencial e não se confundem com um seguro. Os serviços em questão somente serão prestados em situações emergenciais, que se caracterizem como um dos eventos previstos na cláusula de Definições.
Por não se confundirem com um seguro, os serviços de assistência emergencial têm regras próprias e coberturas limitadas.
Todos os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Atendimento, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Atendimento não serão reembolsados ao Usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste.
Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.
Devido ao caráter emergencial dos serviços prestados ao Usuário, a Central de Atendimento, está desobrigada a prestar qualquer atendimento aos veículos que já se encontrem em uma oficina.
SERVIÇOS INCLUSOS
SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO
Em caso de pane, a Central de Atendimento providenciará o envio de um socorro elétrico/mecânico, para que o veículo seja se possível tecnicamente, reparado no local onde se encontra.
LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência.
Importante 01: A Central de Atendimento arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com a compra e a substituição de peças.
Importante 02: Serviço limitado ao perímetro urbano.
Importante 03: Este serviço não será fornecido em caso de pane repetitiva. REBOQUE DO VEÍCULO
Em caso de imobilização total do veículo decorrente de evento previsto, a Central de Atendimento, fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima.
LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência.
Importante 01: Este serviço limita-se ao reboque do veículo até 100 km (cem quilômetros) a contar do local do evento. O valor da quilometragem excedente será de responsabilidade do usuário. A cobrança da quilometragem excedente será efetivada diretamente pelo prestador de serviços, calculado como valor devido o dobro da distância final e o ponto de onde se iniciou a contagem dos quilômetros excedentes. Essa cobrança é devida em dobro, visto o custo que o prestador de serviço tem para retornar ao ponto inicial de cobrança. Importante 02: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.
Importante 03: Este serviço limita-se ao fornecimento de 01 (um) reboque por evento.
GUARDA DO VEÍCULO
Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, a Central de Atendimento providenciará a guarda do veículo para garantir a integridade do mesmo.
LIMITE: Até R$ 100,00 (cem reais) por acionamento, 01 (uma) utilização por vigência. CHAVEIRO
Se, em sequência a perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras e/ou miolo de contato, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, o usuário não puder se locomover com o veículo, a Central de Atendimento enviará um chaveiro até o veículo para que, se possível, seja realizada a abertura da porta.
LIMITE: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por acionamento, 02 (duas) utilizações por vigência. Importante: Serviço limitado ao perímetro urbano.
*Serviço não disponibilizado para motocicletas, neste caso, será enviado automaticamente o reboque.
TÁXI
Em caso de pane, acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido dentro do município de residência do usuário, será providenciado um táxi até o local de residência.
LIMITE: Até 02 (duas) utilizações por vigência.
Importante 01: Este serviço será fornecido somente em caso de imobilização do veículo do usuário. Importante 02: Será providenciado apenas 01 (um) táxi independentemente do número de acompanhantes. Caso seja necessário mais de um veículo, os custos deste veículo extra serão de responsabilidade do usuário. Importante 03: Este serviço será disponibilizado para um trajeto de até 50 (cinquenta) km, e sua contagem iniciará a partir do local onde se encontra o veículo.
SUBSTITUIÇÃO DE PNEU FURADO (TROCA DE PNEU)
Na ocorrência de imobilização do veículo devido a pneu furado, a Central de Atendimento enviará um prestador de serviço para trocá-lo.
LIMITE: Até 01 (uma) utilização por vigência.
Importante 01: Este serviço fica limitado à troca de pneu. As despesas com reparo e/ou aquisição de pneus e rodas estão excluídas.
Importante 02: Este serviço será prestado desde que o usuário disponha de pneu reserva em seu veículo, em perfeitas condições.
Importante 03: Serviço limitado ao perímetro urbano.
*Serviço não disponibilizado para motocicletas, neste caso, será enviado automaticamente o reboque.
AUXÍLIO NA FALTA DE COMBUSTÍVEL
Na ocorrência de imobilização do veículo devido à falta de combustível, a Central de Atendimento providenciará um reboque para que o veículo seja removido até o posto de abastecimento mais próximo do local do evento.
LIMITE: Até 01 (uma) utilização por vigência.
Importante: O custo do combustível é de responsabilidade do usuário. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
Em caso de solicitação do usuário, a Central de Atendimento se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionadas ao(s) evento(s) previsto(s).
LIMITE: Ilimitado durante a vigência contratada. EXCLUSÕES
De caráter geral:
Em relação às pessoas:
Em relação ao Assistência ao Veículo:
Em relação a motocicleta:
ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS
O Usuário terá direito ao Serviço de Assistência Auto e Moto nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
Para utilização da Assistência Auto e Moto, o Cliente deverá seguir, SEMPRE E ANTES DE SEREM TOMADAS QUAISQUER PROVIDÊNCIAS COM O VEÍCULO OU PASSAGEIROS, os seguintes
procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da assistência:
Contatar a Central de Atendimento tão logo o evento ocorra e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Cliente e do Veículo Assistido, bem como para a confirmação de sua inclusão no cadastro e análise das condições da assistência contratada.
Descrever o evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Atendimento, providencie o acionamento do serviço, sendo necessário o fornecimento das seguintes informações:
Placa, modelo, marca e cor do Veículo Assistido; Número do contrato;
Nome completo e número do CPF/MF do Cliente; Localização exata do Veículo Assistido;
Informações adicionais relacionadas ao tipo do evento, com o intuito de tornar eficiente e eficaz as assistências solicitadas;
É necessário seguir as instruções da Central de Atendimento e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o agravamento das consequências do evento;
Fornecer, sempre que solicitado pela Central de Atendimento, as informações e o envio de documentos necessários à assistência.
Mesmo que cancelada pelo Cliente, uma vez feita a solicitação, o serviço será computado para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos nestas Condições Gerais.
Caso, a critério da Assistência, verifique-se que as informações e declarações transmitidas pelo Cliente são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Cliente direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Auto e Moto, respondendo subsidiariamente a Contratante por este reembolso.
A Assistência envidará seus melhores esforços para disponibilizar os serviços nos seguintes horários, conforme abaixo descrito:
Disponibilidade da Central de Atendimento para o fornecimento de informações ou solicitação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana.
Disponibilidade dos Prestadores Credenciados para efetiva Prestação dos Serviços: 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, de acordo com a disponibilidade de cada prestador.
A Central de Atendimento não será responsável por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustração na prestação dos serviços em razão de motivos alheios à sua ingerência, tais como falta das informações solicitadas ao Cliente conforme acima disposto, envio de informações incorretas, dentre outros.
3004-2804 Angeloni | Agendamento (cdf.net)
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